Órgão público, fundo e organização do terceiro setor não contratam comunicação como uma empresa privada contrata. Antes de avaliar portfólio, precisam verificar se o fornecedor está habilitado — e se consegue sustentar a documentação depois, na prestação de contas.
Esse é o filtro que elimina a maior parte das agências criativas do processo. Não por falta de competência técnica, mas por falta de estrutura administrativa para o rito.
Este texto descreve os documentos que costumam ser exigidos e o que cada um significa para quem contrata.
Documentos de habilitação
A lista varia conforme o edital e o ente contratante. Estes são os mais recorrentes:
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT): atesta que não há débito trabalhista reconhecido em juízo. É o documento que demonstra regularidade nas relações de trabalho;
- Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União: comprova adimplência fiscal no âmbito federal;
- Certificado de Regularidade do FGTS (CRF): confirma a regularidade dos recolhimentos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
- Declaração de inexistência de fatos impeditivos: declara que não há impedimento legal à participação em contratação pública;
- Regularidade fiscal municipal: comprova adimplência junto ao município sede;
- Atestado de capacidade técnica: comprova execução anterior de serviço compatível em características, quantidades e prazos. É emitido pelo contratante anterior, não pela própria empresa;
- Cadastro no SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores): registro unificado de fornecedores da administração pública federal, que concentra boa parte das certidões acima;
- Balanço patrimonial: demonstra qualificação econômico-financeira. Em contratos de maior vulto, o edital costuma exigir índices contábeis mínimos.
Cuidado com: certidão tem prazo de validade, e o prazo corre durante o processo. Fornecedor habilitado na abertura pode estar irregular na assinatura. Vale confirmar a data de emissão, não só a existência do documento.
O que verificar além da habilitação
Habilitação é condição de entrada, não garantia de execução. Três perguntas que separam fornecedor preparado de fornecedor apenas regular:
- Como o escopo será documentado? Escopo que descreve atividade em vez de entregável produz divergência na medição;
- O que será entregue como comprovação de cada marco? A resposta precisa existir antes da assinatura, não ser negociada na primeira medição;
- Quem responde pelo projeto? Contrato de comunicação sem gestor nomeado dilui responsabilidade entre criação, produção e atendimento.
Prestação de contas
A documentação de prestação de contas é produzida durante o projeto, não no fim. Reconstituir meses de decisão na véspera do relatório é onde contrato bem executado vira problema administrativo.
O que deve ser guardado desde o início: escopo original assinado, registro de cada mudança solicitada e por quem, comprovação de entrega por marco, e os indicadores medidos no formato acordado.
Relatório que apresenta apenas os resultados positivos enfraquece a própria credibilidade. O que não saiu como planejado, e a providência tomada, sustenta o restante do relato.
Como a Nulo se posiciona
A Agência Nulo está habilitada jurídica e fiscalmente para qualquer modalidade de compra pública — licitação, dispensa, inexigibilidade ou edital de chamada pública. Temos cadastro ativo no SICAF, certidões federal, estadual, municipal, do FGTS e trabalhista em dia, e emitimos nota fiscal de serviço por entrega.
Conduzimos os projetos com registro desde o primeiro marco, porque atendemos majoritariamente contratantes sujeitos a prestação de contas: órgãos públicos, fundos de investimento, fundações e organizações do terceiro setor.
Um esclarecimento sobre ESG: a Nulo não possui selo, certificação ou atestado de conformidade ESG, e não se apresenta como certificadora. Nosso recorte é de curadoria — atendemos organizações cuja proposta de valor está dentro do campo ESG — e de competência no rito administrativo que esse tipo de contrato exige.
Próximos passos
Se você está elaborando o processo de contratação, veja como elaborar o termo de referência de comunicação e o guia de contratação sob a Lei nº 14.133/2021.
Para o escopo dos nossos serviços, veja a página de comunicação ESG para setor público e terceiro setor ou fale com a gente pelo WhatsApp. Permanecemos à disposição para ajustes de escopo, prazo ou condições.
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