Publicar por conta própria, por selo ou por editora: quem fica com o quê

autopublicação ou editora

O livro está escrito e a pergunta seguinte parece simples: publicar sozinho ou procurar uma editora? Na prática existem três caminhos, e a escolha entre autopublicação ou editora (com o selo de serviço no meio) não é sobre prestígio. É sobre quem fica com o quê: os direitos da obra, o custo da produção, a decisão sobre capa e preço e o dinheiro das vendas.

Antes de comparar, um ponto que costuma gerar confusão. Pela Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998), art. 18, “a proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro”. O autor já é dono da obra quando termina de escrevê-la. O que muda de um caminho para outro é o que o contrato transfere, e para quem.

Autopublicação ou editora: os três caminhos em poucas linhas

  • Por conta própria: o autor contrata cada etapa separadamente (revisão, capa, diagramação, registro, gráfica) e coordena tudo. Os direitos, as decisões e as vendas são dele.
  • Por um selo de gerenciamento editorial: o autor contrata um serviço que organiza a produção do manuscrito ao livro pronto. No Selo Editorial Nulo, os direitos ficam com o autor e a Nulo não comercializa a obra.
  • Por uma editora: o autor assina um contrato de edição. A editora investe na produção, decide parte do projeto, publica com a marca dela e explora a obra pelo prazo e nas condições combinadas.

Nenhum dos três é melhor em si. Cada um troca uma coisa por outra. Os itens abaixo mostram o que entra nessa troca.

Direitos autorais: o que o contrato transfere

A lei permite que o autor transfira direitos a terceiros, total ou parcialmente, mas impõe limites. Os principais estão no art. 49 da Lei nº 9.610/1998:

  • os direitos morais (como o de ter o nome ligado à obra) não são transferidos;
  • a transmissão total e definitiva só vale com contrato escrito;
  • sem contrato escrito, o prazo máximo é de cinco anos;
  • a cessão vale só para modalidades de uso que já existiam na data do contrato;
  • quando o contrato não especifica a modalidade de uso, ele é interpretado de forma restritiva.

O art. 50 completa: a cessão “se fará sempre por escrito” e presume-se onerosa. Já o contrato de edição, descrito no art. 53, autoriza o editor a publicar e explorar a obra com exclusividade, pelo prazo e nas condições pactuadas com o autor.

Na prática, isso quer dizer:

  • Por conta própria: nada é transferido. O autor só assina contratos de serviço com cada profissional.
  • Pelo Selo Nulo: o contrato é de serviço, sem cessão de direitos. Como está na página do selo, “você mantém a totalidade dos direitos. O selo não retém exclusividade sobre o texto”. O tema está detalhado em publique seu livro sem perder os direitos autorais.
  • Pela editora: o autor concede exclusividade de publicação e exploração por um período. Vale ler com atenção prazo, modalidades (impresso, e-book, audiolivro, tradução) e condições de saída. Em caso de dúvida sobre uma cláusula, a leitura de um advogado da área compensa.

Custos: quem paga a produção

Todo livro bem feito tem as mesmas etapas: leitura crítica, preparação e revisão, projeto gráfico, capa, diagramação, registro e fechamento de arquivo para a gráfica ou para o e-book. A diferença está em quem paga.

  • Por conta própria: o autor paga cada fornecedor e assume o custo de coordenar. Se a capa chega no formato errado para a gráfica, é ele quem resolve com o capista e com o diagramador.
  • Pelo Selo Nulo: o autor paga pelo serviço, com orçamento por etapa, e fica com o resultado. A impressão é opcional; quem preferir pode seguir só com o e-book.
  • Pela editora: a editora investe e recupera o investimento no catálogo. O autor costuma receber um percentual sobre as vendas. Quando a remuneração depende das vendas, o art. 61 da lei obriga o editor a prestar contas ao autor, mensalmente, salvo prazo diferente no contrato.

Quem publica sozinho para economizar costuma descobrir o custo escondido no arquivo que volta da gráfica. Os problemas mais comuns estão em o que falta no arquivo para ir à gráfica.

Quem decide capa, título e preço

  • Por conta própria: o autor decide tudo, sem orientação, a menos que pague por ela.
  • Pelo Selo Nulo: o autor aprova cada etapa com orientação profissional. As escolhas finais são dele.
  • Pela editora: como é ela quem investe e assume o risco, capa, título e marketing costumam ser definidos pela casa editorial. Isso não é abuso; é a contrapartida do investimento. Mas precisa estar claro para o autor antes de assinar.

Distribuição e venda: onde termina cada caminho

Este é o ponto em que os três caminhos mais se afastam, e o que mais gera expectativa errada.

  • Por conta própria: o autor cadastra o livro nas plataformas, negocia com livrarias, define preço e faz a divulgação.
  • Pelo Selo Nulo: o escopo termina na entrega da tiragem ou do arquivo digital. A Nulo não faz distribuição, lançamento nem divulgação, não intermedia vendas e não cadastra o livro em plataformas. A partir da entrega, o autor vende e distribui como quiser, em qualquer canal, com o preço que definir, e o lucro das vendas é dele.
  • Pela editora: a distribuição e a venda ficam com a editora, dentro do catálogo dela. A lei também fixa um prazo: pelo art. 62, a obra deve ser editada em dois anos da celebração do contrato, salvo prazo diferente combinado.

ISBN e ficha catalográfica: identificação não é propriedade

Muita gente acha que quem emite o ISBN é dono do livro. Não é. O ISBN é um número de identificação da publicação, que o Manual do Usuário ISBN da Câmara Brasileira do Livro (2020) descreve como “uma espécie de ‘RG’ para publicações monográficas”. O mesmo manual informa que ele pode ser emitido por pessoas físicas ou jurídicas. No Brasil, a agência nacional do ISBN passou da Biblioteca Nacional para a Câmara Brasileira do Livro em 2020, como registrou Felipe Lindoso no PublishNews.

  • Por conta própria: o autor solicita o ISBN como pessoa física e cuida da ficha catalográfica.
  • Pelo Selo Nulo: ISBN, ficha catalográfica e código de barras são emitidos pelo Selo Editorial Nulo com o nome do autor.
  • Pela editora: o registro sai em nome da editora, e a obra entra no catálogo dela.

Como escolher entre os três

Três perguntas ajudam a decidir:

  1. Você quer que alguém invista no livro e decida junto com você, em troca de exclusividade? Procure uma editora e leia o contrato de edição com calma.
  2. Você quer controle total e tem tempo para encontrar, contratar e coordenar cada profissional? A autopublicação por conta própria funciona.
  3. Você quer controle total, mas não quer gerenciar cinco fornecedores? Um selo de gerenciamento editorial coordena a produção e devolve o livro pronto, com os direitos onde estavam.

Uma observação para editoras: a Nulo também trabalha para elas, como fornecedora de editoração e livro digital. Nesse caso, selo, catálogo e decisão editorial continuam com a editora, e os direitos ficam com quem contrata.

Você está precisando de uma equipe que vá além?

Se o seu caminho é publicar com padrão profissional e ficar com a obra, conheça o Selo Editorial Nulo. Na página, o botão “Enviar manuscrito” leva ao formulário: você conta em poucas linhas o estágio do texto e o que busca, e recebe uma primeira leitura com os próximos passos.

Fontes

Foto de Matias North na Unsplash

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